Ocean Business Geschäft é produto da Cia Guinle Ltda doravante Grupo Guinle
Última atualização: 04 de agosto de 2025
Versão: 1.0
Bem-vindo(a) ao portal da Ocean Business Geschäft – produto pertencente ao Grupo Guinle, responsável por prover serviços corporativos, institucionais e pela plataforma de qualificação e operacionalização de investimentos por meio de Cédulas de Crédito Bancário – CCB.
Ao acessar o site e utilizar a plataforma, você concorda integralmente com estes Termos e Condições de Uso. Caso não concorde, deverá interromper imediatamente o uso do sistema.
1.1. Empresa Responsável
Ocean Business Geschäft Integrante do Grupo Guinle.
1.2. Controladora de Dados (LGPD)
Cia Guinle Ltda
CNPJ: 50.651.683/0001-15
Endereço: Alameda Terracota 215, Sala 80, Cerâmica, São Caetano do Sul – SP
E-mail do DPO: contato@oceanbusiness.com.br
Estes Termos regulam:
Assim como descrito no site, a Ocean Business fornece:
Importante: A Ocean Business não é instituição financeira, não concede crédito próprio e não oferece assessoria, análise ou recomendação de investimentos.
O usuário concorda em:
A Ocean Business poderá recusar, suspender ou encerrar perfis que não atendam aos requisitos legais, de segurança ou compliance.
O tratamento dos dados segue integralmente a Política de Privacidade e Cookies, parte integrante deste documento.
As bases legais empregadas incluem:
A Ocean Business Geschäft declara operar em conformidade com as normas aplicáveis do Banco Central do Brasil (BACEN), do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da legislação referente à Cédula de Crédito Bancário (CCB).
A plataforma segue, entre outras, as normas:
a) Lei nº 10.931/2004: Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário, sua emissão, formalização, garantias e execução.
b) Resolução CMN nº 4.815/2020: Regula o registro obrigatório das operações de crédito e seus documentos em entidades registradoras autorizadas.
c) Circular BACEN nº 3.952/2019: Regras de escrituração e registro de operações de crédito.
d) Resolução CMN nº 4.656/2018: Marco regulatório de instituições de crédito digital (SCD/SEP), cujos padrões operacionais e de segurança servem de referência para a plataforma.
e) Resolução CMN nº 4.753/2019: Estabelece requisitos de segurança cibernética e diretrizes de contratação de serviços de processamento e armazenamento.
f) Resolução Conjunta nº 1/2020 (BACEN + CVM + SUSEP): Diretrizes de proteção de dados, gestão de riscos e segurança da informação no setor financeiro.
Conforme a Resolução BCB nº 88/2022, certas operações são dispensadas do registro obrigatório em entidades registradoras quando:
A Ocean Business Geschäft, por não ser instituição financeira e por atuar apenas como plataforma operacional, enquadra-se na hipótese de dispensa prevista na Resolução BCB 88/2022. Isso não dispensa o emissor da CCB de registrar a CCB conforme Lei nº 10.931/2004, cumprir a Resolução CMN nº 4.815/2020 e observar as regras de escrituração e rastreabilidade aplicáveis.
A plataforma assegura que todos os emissores parceiros realizam os registros obrigatórios, quando aplicável.
A Ocean Business adota controles e práticas compatíveis com:
Apesar das medidas adotadas, o usuário reconhece que nenhum sistema digital é infalível.
O investidor reconhece que:
A Ocean Business não se responsabiliza por:
Todo conteúdo do site — textos, sistemas, marca, design, interface e demais elementos — pertence à Ocean Business ou ao Grupo Guinle. Qualquer reprodução sem autorização é proibida.
A plataforma poderá suspender ou excluir contas que:
A Ocean Business poderá revisar estes Termos a qualquer momento. A versão mais atual estará sempre disponível no site. Alterações relevantes serão comunicadas ao usuário.
Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP, para dirimir quaisquer controvérsias.
Ocean Business Geschäft – by Grupo Guinle
📧 privacidade@oceanbusiness.com.br
🌐 www.oceanbusiness.com.br
Maria Cortez Romero
Chairman